A comunicação de irregularidades é efectuada através dos canais
internos estabelecidos pela Fidelidade Angola.
O recurso a canais externos que se traduzem numa denúncia externa,
só deve ocorrer nos termos da Lei, entre outros, quando, não exista canal de
denúncia interna, existam motivos razoáveis para crer que a infracção não pode
ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de
retaliação, tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe
tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adoptadas na sequência da
denúncia nos prazos previstos.
O denunciante que, fora das circunstâncias previstas legalmente,
der conhecimento de uma infracção a órgão de comunicação social ou a
jornalista, não beneficia da protecção, sem prejuízo das regras aplicáveis em
matéria de sigilo jornalístico e de protecção de fontes.
Como fazer uma denúncia
Encontra-se disponível um endereço eletrónico específico para
comunicação de irregularidades, de acesso irrestrito a todas as categorias de
denunciantes previstos:
Endereço de email: denuncia.irregularidades@fidelidade.co.ao
Resposta ao Denunciante
Findo o processo de investigação e produzido o relatório
conclusivo sobre a denúncia, o denunciante recebe, uma resposta com os
elementos seguintes:
- Se a denúncia foi ou não considerada procedente;
- As conclusões sobre a denúncia comunicada.
Quando estejam em causa situações de discriminação e assédio, a
resposta ao denunciante é garantida pela Direcção de Pessoas e Responsabilidade
Social (DPR).
Protecção e Garantias do Denunciante e Denunciado
Independentemente do canal, a identidade do denunciante e
denunciado, bem como as informações que, directa ou indirectamente, permitam
deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às
pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento ao processo de triagem e
investigação.
O tratamento de dados pessoais no âmbito do tratamento das denúncias,
observa o disposto na Lei da Protecção de Dados Pessoais – Lei 22/11 de 17 de
Junho.
Deveres Impostos à Organização
A Fidelidade Angola protege a confidencialidade da identidade do
denunciante e de toda a informação recolhida relativa à irregularidade
reportada, bem como das pessoas que com o denunciante colaboraram na obtenção
de informação sobre a mesma.
Igual garantia de confidencialidade da identidade tem a(s)
pessoa(s) visada(s), que não poderão ser objecto de qualquer sanção disciplinar
ou de qualquer forma de retaliação ou prejuízo, sem que o processo de
averiguação esteja concluído e instaurados os procedimentos disciplinares ou
judiciais competentes.